Reunidos em São Paulo, no Quarto Encontro
de Investidores em Pequenas
Centrais Hidrelétricas – PCH 2012, no momento em que frente à crise
econômica mundial, a Presidenta da República, Dilma Rousseff pede a todos os
empresários que invistam no Brasil, vimos relatar o momento delicado por que
passa o setor:
OS FATOS
1. A
construção de PCHs está sofrendo forte retração, que pode ser comprovada pelos
resultados dos últimos leilões, em que nenhum MW proveniente de PCHs foi
comercializado.
2. Isso
porque a sistemática atual dos leilões de energia, fere os princípios
constitucionais e administrativos da isonomia, da razoabilidade e da
proporcionalidade entre as fontes de energia, por não levar em conta para cada
uma delas os custos globais do sistema relacionados a (i) transmissão, (ii)
restrições de geração de energia nos horários de ponta, bem como por não
contabilizar os benefícios promovidos pelas PCHs no que tange a (iii) confiabilidade
e estabilidade, (iv) particularidades regionais, (v) necessidade de manter a heterogeneidade
da matriz elétrica brasileira e (vi) menores perdas elétricas, em se tratando
de geração distribuída.
3.
Além disso, algumas ações de governo, direcionadas
ao justo e devido incentivo de outras fontes de energia renovável, infelizmente
afetaram de forma não isonômica a competitividade das PCHs na questão
tributária e nas condições de financiamento pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social;
4. Tem grande efeito também na inviabilização das
PCHs o fato da formação de preços não refletir a realidade operação do sistema,
fazendo com que o Custo Marginal de Operação e o Preço de Liquidação de
Diferenças sejam artificialmente baixos. Isso na prática representa uma
barreira artificial, que inviabiliza a migração de consumidores potencialmente
livres, principalmente os das classes A4 e A3, nas quais as PCHs, devido ao
desconto de 50% na tarifa de transmissão, são altamente competitivas.
5. Outro
fator de inviabilização das PCHs são os procedimentos operativos do ONS para a
segurança do sistema, os quais vêm provocando o nem sempre necessário
acionamento de termoelétricas, acarretando sobras artificiais de origem
hidráulica, que economizam água dos reservatórios, mas que paradoxalmente implicam
no consumo de gás importado e óleo diesel que são pagos por todos os
consumidores cativos do Brasil.
6. Prejudicial
também é excessiva demora em média de 5 ( cinco) anos da ANEEL – Agência
Nacional de Energia Elétrica e dos orgãos ambientais na análise e aprovação de
projetos de PCHs. Em grande parte esta demora é causada pelo fato de que a
Agencia, contrariando a resolução 395/98, não inicia a análise de um projeto de
PCH, enquanto existir disputa com um segundo concorrente. Essa prática alonga
indefinidamente a decisão, prejudicando o primeiro interessado em favor de um
segundo que simplesmente apresentou um projeto básico.
7. Como
conseqüência desse conjunto de fatores, existe grande risco de sucateamento da
inteligência, da competência e dos investimentos de mais de 16 bilhões de reais
feitos ao longo dos últimos quinze anos por investidores em projetos,
fabricação de equipamentos, empreiteiros de obras civis, empresas de
engenharia, consultoria ambiental, topografia, geotecnia, comprometendo não só
a experiência adquirida e acumulada por esses agentes de mercado, como também milhares
de empregos diretos e indiretos.
CONSIDERANDO:
i. Que as PCHs têm, por força de lei, sua potência máxima limitada em 30 Megawatts e seus reservatórios restritos a apenas três quilômetros quadrados, exceto em casos muito especiais;
ii. Que as PCHs arcam com custos de levantamentos da bacia hidrográfica, seu potencial, meio ambiente, partição de quedas e respectivos projetos básicos;
iii. Que todas as PCHs são obrigadas a criar, reflorestar, manter e proteger, em torno de seus reservatórios e barramentos, vastas áreas de proteção permanente - APPs, formadas de espécies nativas de forma a evitar a erosão e o assoreamento dos lagos;
iv. Que desta forma, por alagarem áreas muito pequenas, na beira de rios de menor porte, as PCHs não provocam deslocamento de população, exceto em áreas onde as condições de vida já seriam muito inseguras e impróprias;
v. Que as PCHs cumprem suas obrigações legais de atender de forma humana, solidária e justa aos pouquíssimos casos em que existe necessidade de relocação;
vi. Que as PCHs são uma fonte de alta confiabilidade para o sistema elétrico nacional, entre outros motivos, por situarem-se mais próximas dos centros de consumo e não dependerem tanto de extensas linhas de transmissão;
vii. Que as PCHs configuram-se como uma das fontes renováveis menos impactantes ao meio ambiente, contribuindo para que o Brasil venha a aproveitar, com inteligência e racionalidade, seu enorme potencial hidroelétrico;
viii. Que as PCH’s são fundamentais, com sua energia sustentável, para a complementaridade, ao longo dos meses mais úmidos do ano, à produção de energia elétrica que, nessa época, é menor a partir de outras fontes de geração não poluentes, como a eólica e biomassa;
ix. Que são as PCHs a forma mais lógica e ambientalmente correta de evitar-se que a geração de energia no Brasil esteja sujeita aos riscos da importação de combustíveis conforme estudos de caráter estratégico, realizados pelos organismos do Governo Federal ligados à Defesa Nacional;
x. Que as PCHs podem, desta forma, diminuir o impacto que a geração termoelétrica representa sobre as faturas de energia sob a forma “encargos e serviços do sistema”, aumentando a competitividade de nossos produtos, a geração de empregos e com estas, a renda de todos os brasileiros;
xi. Que as PCHs são um importante agente do sistema elétrico brasileiro, estruturando-se em torno de indústrias exclusivamente nacionais, sendo o Brasil um dos líderes mundiais em tecnologia e know-how na área, originando milhares de postos de trabalho, diretos e indiretos;
xii. Que as PCHs não apenas geram energia renovável, limpa e permanente, mas auxiliam na regularização dos rios, na regulação do ciclo hidrológico, na racionalização dos usos múltiplos da água, contribuindo também para evitar os efeitos da erosão e do assoreamento dos rios;
xiii. Que as PCHs representam fator adicional de segurança para o sistema interligado, uma vez que contribuem com a minimização dos efeitos prejudiciais da diminuição da capacidade total de acumulação do mesmo, mercê da construção apenas de hidrelétricas a “fio d’agua”.
xiv. Que as PCHs têm expressivo potencial no Brasil, havendo hoje 629 projetos básicos que somam 6.950 MW aguardando a aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e nos órgãos de meio-ambiente, que poderiam evitar o alagamento de grandes áreas, a emissão de bilhões de toneladas de particulados e gases de efeito estufa e promover investimentos de mais de 35 bilhões de reais, além de receitas adicionais com a venda de créditos de carbono de mais 2,5 bilhões de reais no mercado externo.
xv. E finalmente que, apesar de todos esses benefícios não contabilizados pelo atual sistema de leilões, as PCHs vêm enfrentando sérias dificuldades, que podem prejudicar não apenas a sobrevivência deste ramo já consolidado da indústria nacional, mas ao próprio sistema elétrico e a toda a população brasileira e sobremaneira, ao meio ambiente.
Os signatários desta, participantes do IV Encontro de Investidores em PCHs, vêm posicionar-se sobre a situação atual dessa fonte de geração de energia no Brasil e postular ao Governo Federal, na forma que se segue:
AS PROVIDÊNCIAS:
Para superar as dificuldades das PCHs é necessário, dentre outras medidas:
i. Trate o Governo Federal às PCHs com efetiva isonomia tributária e de financiamento em comparação com as usinas eólicas;
ii. Acelere-se o procedimento de análise e aprovação de empreendimentos de PCHs pela ANEEL e pelos órgãos ambientais;
iii. Evite-se o quanto possível o acionamento desnecessário de termoelétricas a título de economizar água das hidroelétricas e as demais artificialidades que incidem sobre o preço das chamadas sobras de energia;
iv. Considere a EPE, na revisão do PDE, uma maior participação das fontes renováveis na expansão da matriz, a complementaridade das fontes, as suas particularidades regionais, estabelecendo um volume de contratação anual estratégico para garantir a sustentabilidade do setor.
v. Quantifique a EPE na formação dos preços-teto usados nos leilões, os benefícios, inclusive os da complementaridade, que as PCHs trazem ao sistema elétrico e à sua confiabilidade, de forma a realmente buscar a modicidade tarifária, que não pode ser confundida com o simples preço de geração.
vi. Promova a EPE leilões de energia separados por fonte, flexibilizando as regras para participação de PCHs, admitindo a habilitação de empreendimentos com Licenciamento Ambiental Prévio e que, em caso de disputa, contem com o direito preferencial à seleção previsto.
vii. Determine o Governo Federal a criação de incentivos que estimulem o desenvolvimento de projetos renováveis, tais como, por exemplo, desconto de 100% na TUSD durante os 10 primeiros anos de operação.
viii. Promova a ANEEL, tal como fez a ANATEL no inicio do sistema de competição na telefonia, uma campanha de esclarecimento aos consumidores potencialmente livres quanto à possibilidade de exercerem o direito de escolha quanto ao seu fornecedor, buscando tarifas e condições comerciais mais apropriadas ao seu perfil, tal como ocorre hoje entre as operadoras telefônicas.
ix. Promovam os agentes do setor uma campanha pública de esclarecimento da população sobre as vantagens e benefícios das PCHs, de forma a restabelecer a verdade sobre esta forma sustentável e acima de tudo ambientalmente correta de produzir energia tão necessária ao progresso, à inclusão social e ao desenvolvimento harmônico do Brasil.
São Paulo, 21 de março de 2012,
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